Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o médico veterinário que acompanha o seu animal.
A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.
Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:
- Estando esgotado o prazo transitório, o registo é obrigatório desde já para todos os Canídeos.
- O prazo transitório para Gatos e Furões está estabelecido no Nº 2 do Art. 29º e termina a 25 de outubro de 2022.
- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
Sede: Largo Dr. António Homem de Mello, nº 74
3750-107 Águeda
Telm: 969 167 454
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