A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o Médico Veterinário que acompanha o seu animal.
O vendedor deve obrigatoriamente entregar-lhe o "Boletim Sanitário de Cães e Gatos", onde deve estar aposta a etiqueta autocolante comprovativa da identificação eletrónica, no caso de já ter mais de 6 meses de idade (Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, art.º 5º). Se foi oferecido e ainda não estiver vacinado , deve ir quanto antes a um médico veterinário para que seja vacinado.
Após a identificação por método eletrónico, dispõe de 30 dias para proceder ao registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 2º e 3º, revogado pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho).
Anualmente, tem de solicitar na junta de freguesia onde o registou, a renovação da licença (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 4º, revogada pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho).
Em caso de morte, cedência ou desaparecimento, deve comunicar o facto à respetiva junta de freguesia para que esta proceda ao cancelamento do registo. Se o não fizer, e caso o animal venha a ser capturado, pode ser acusado de o ter abandonado (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 3, revogada pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho). Os prazos são: morte ou extravio - 5 dias; mudança de residência ou extravio do boletim sanitário - 30 dias (Decreto - Lei nº 313/2003, de 17 de dezembro, art.º 12º).
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder / microchip e registados no SIAC.
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular (p.ex.aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
Segunda a Sexta (Águeda)
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