- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato
- Boletim sanitário de cães ou gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha SIAC);
- Declaração de transferência de propriedade (solicitar na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário, onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo;
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte do novo proprietário;
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o Médico Veterinário que acompanha o seu animal.
O vendedor deve obrigatoriamente entregar-lhe o "Boletim Sanitário de Cães e Gatos", onde deve estar aposta a etiqueta autocolante comprovativa da identificação eletrónica, no caso de já ter mais de 6 meses de idade (Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, art.º 5º). Se foi oferecido e ainda não estiver vacinado , deve ir quanto antes a um médico veterinário para que seja vacinado.
Após a identificação por método eletrónico, dispõe de 30 dias para proceder ao registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 2º e 3º, revogado pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho).
Anualmente, tem de solicitar na junta de freguesia onde o registou, a renovação da licença (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 4º, revogada pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho).
Em caso de morte, cedência ou desaparecimento, deve comunicar o facto à respetiva junta de freguesia para que esta proceda ao cancelamento do registo. Se o não fizer, e caso o animal venha a ser capturado, pode ser acusado de o ter abandonado (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 3, revogada pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho). Os prazos são: morte ou extravio - 5 dias; mudança de residência ou extravio do boletim sanitário - 30 dias (Decreto - Lei nº 313/2003, de 17 de dezembro, art.º 12º).
Segunda a Sexta (Águeda)
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Segunda a Sexta (Borralha)
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