FAQs

O que é o SIAC?

O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra a identificação de animais de companhia de forma simplificada e unificada numa única plataforma disponível para todos, desde Médicos Veterinários aos titulares dos animais de companhia.

O que fazer quando um cão ou gato registado morre?

Deve no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia da sua área de residência, para que possa dar baixa do animal por falecimento, e deve, no caso do seu animal possuir microchip, contatar o Médico Veterinário para que possa dar baixa do número de identificação eletrónica do animal junto dos serviços do SIAC.

O meu animal estava no SIRA / SICAFE, tenho que voltar a regista-lo no SIAC ?

Não. Todos os animais que estavam registados no SICAFE e/ou no SIRA foram automaticamente integrados no SIAC, não sendo, necessário qualquer outro registo.
Apenas deve ter em conta que deve sempre manter os seus dados atualizados. Pode sempre verificar a inscrição do seu animal em ww.siac.vet/verificar-registo

Quem faz o registo no SIAC ?

A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.

Quanto tempo tenho para registar o meu animal no SIAC? Quais são os prazos para o fazer?

Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:

- Estando esgotado o prazo transitório, o registo é obrigatório desde já para todos os Canídeos.
- O prazo transitório para Gatos e Furões está estabelecido no Nº 2 do Art. 29º e termina a 25 de outubro de 2022.