FAQs

Quais os documentos necessários para obtenção de licença ?

- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;

Quem aprova a taxa de licenciamento de canídeos ?

A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela Assembleia de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as Freguesias criar fundamentadamente um quadro de isenções totais e parciais.

O que é a identificação do animal?

A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.

O que deve fazer quando o seu cão ou gato com microchip desaparece?

Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o Médico Veterinário que acompanha o seu animal.

Se possui um cão perigoso ou potencialmente perigoso, como deve agir?

- É obrigatório circular na via pública com açaime e trela curta (até 1 metro de comprimento);
- Obrigatório ser conduzido por pessoa maior de 16 anos;
- Obrigatórias medidas de segurança reforçadas no alojamento de modo a impedir a fuga dos animais;
- Obrigatório fixar no alojamento, em local visível, aviso da presença e perigosidade do animal;
- Obrigatoriedade do dever especial de o vigiar, de modo a não pôr em perigo a vida ou integridade física de pessoas e animais.
- Não pode andar com ele na via pública, ou em quaisquer outros lugares públicos, sem açaimo funcional, exceto se o levar preso por uma trela.