FAQs

Quais os canídeos que se encontram isentos do pagamento de licença?

- Cães-guia;
- Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
- Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
- Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de politicas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.
- Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.

Quais são as Categorias dos Cães e Gatos?

- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato

Quais os documentos a apresentar para efetuar a transferência de proprietário de um animal com chip?

- Boletim sanitário de cães ou gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha SIAC);
- Declaração de transferência de propriedade (solicitar na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário, onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo;
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte do novo proprietário;

O que é o SIAC?

O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra a identificação de animais de companhia de forma simplificada e unificada numa única plataforma disponível para todos, desde Médicos Veterinários aos titulares dos animais de companhia.

Se adquiriu um cão ou gato o que deve fazer?

O vendedor deve obrigatoriamente entregar-lhe o "Boletim Sanitário de Cães e Gatos", onde deve estar aposta a etiqueta autocolante comprovativa da identificação eletrónica, no caso de já ter mais de 6 meses de idade (Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de dezembro, art.º 5º). Se foi oferecido e ainda não estiver vacinado , deve ir quanto antes a um médico veterinário para que seja vacinado.
Após a identificação por método eletrónico, dispõe de 30 dias para proceder ao registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 2º e 3º, revogado pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho).
Anualmente, tem de solicitar na junta de freguesia onde o registou, a renovação da licença (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 4º, revogada pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho).
Em caso de morte, cedência ou desaparecimento, deve comunicar o facto à respetiva junta de freguesia para que esta proceda ao cancelamento do registo. Se o não fizer, e caso o animal venha a ser capturado, pode ser acusado de o ter abandonado (Portaria nº 421/2004, de 24 de abril, art.º 3, revogada pelo Decreto - Lei nº 82/2019 de 27 de junho). Os prazos são: morte ou extravio - 5 dias; mudança de residência ou extravio do boletim sanitário - 30 dias (Decreto - Lei nº 313/2003, de 17 de dezembro, art.º 12º).