A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o Médico Veterinário que acompanha o seu animal.
- É obrigatório circular na via pública com açaime e trela curta (até 1 metro de comprimento);
- Obrigatório ser conduzido por pessoa maior de 16 anos;
- Obrigatórias medidas de segurança reforçadas no alojamento de modo a impedir a fuga dos animais;
- Obrigatório fixar no alojamento, em local visível, aviso da presença e perigosidade do animal;
- Obrigatoriedade do dever especial de o vigiar, de modo a não pôr em perigo a vida ou integridade física de pessoas e animais.
- Não pode andar com ele na via pública, ou em quaisquer outros lugares públicos, sem açaimo funcional, exceto se o levar preso por uma trela.
Habitualmente designado por microchip, transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder / microchip e registados no SIAC.
Segunda a Sexta (Águeda)
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