FAQs

Quanto tempo tenho para registar o meu animal no SIAC? Quais são os prazos para o fazer?

Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:

- Estando esgotado o prazo transitório, o registo é obrigatório desde já para todos os Canídeos.
- O prazo transitório para Gatos e Furões está estabelecido no Nº 2 do Art. 29º e termina a 25 de outubro de 2022.

Quais os documentos necessários para obtenção de licença ?

- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;

Quais são as Categorias dos Cães e Gatos?

- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato

Quais os documentos a apresentar para efetuar a transferência de proprietário de um animal com chip?

- Boletim sanitário de cães ou gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha SIAC);
- Declaração de transferência de propriedade (solicitar na Junta de Freguesia) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário, onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo;
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte do novo proprietário;

O que é a identificação do animal?

A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.