FAQs

Quem faz o registo no SIAC ?

A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.

Quanto tempo tenho para registar o meu animal no SIAC? Quais são os prazos para o fazer?

Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.

No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:

- Estando esgotado o prazo transitório, o registo é obrigatório desde já para todos os Canídeos.
- O prazo transitório para Gatos e Furões está estabelecido no Nº 2 do Art. 29º e termina a 25 de outubro de 2022.

Quando deve ser efetuada a licença do meu cão?

Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu títular, podendo as Freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão de licença.
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data de registo.
Para a emissão de licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

Quais os documentos necessários para obtenção de licença ?

- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;

Quais são as Categorias dos Cães e Gatos?

- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato