- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela Assembleia de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as Freguesias criar fundamentadamente um quadro de isenções totais e parciais.
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
- É obrigatório circular na via pública com açaime e trela curta (até 1 metro de comprimento);
- Obrigatório ser conduzido por pessoa maior de 16 anos;
- Obrigatórias medidas de segurança reforçadas no alojamento de modo a impedir a fuga dos animais;
- Obrigatório fixar no alojamento, em local visível, aviso da presença e perigosidade do animal;
- Obrigatoriedade do dever especial de o vigiar, de modo a não pôr em perigo a vida ou integridade física de pessoas e animais.
- Não pode andar com ele na via pública, ou em quaisquer outros lugares públicos, sem açaimo funcional, exceto se o levar preso por uma trela.
Habitualmente designado por microchip, transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
Sede: Largo Dr. António Homem de Mello, nº 74
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