FAQs

Recenseamento Eleitoral

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Como posso saber o meu local de votação?

Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral.

- na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://ww.recenseamento.mai.gov.pt);
- Através da APP MAI Mobile ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação Civil sem check digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- através da Linha de Apoio ao Eleitos: 808 206 206.