FAQs

Quem faz o registo no SIAC ?

A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.

Qual a categoria que se encontra isenta de licenciamento?

São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.

Quais os documentos necessários para obtenção de licença ?

- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;

Quais são as Categorias dos Cães e Gatos?

- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato

Quem aprova a taxa de licenciamento de canídeos ?

A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela Assembleia de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as Freguesias criar fundamentadamente um quadro de isenções totais e parciais.