- Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
- Carta de caçador atualizada;
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
- Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo SIAC)
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
- Termo de Responsabilidade preenchido pelo detentor;
- Registo Criminal do detentor;
- Seguro de Responsabilidade Civil válido;
- Exame de aptidão física e psíquica do detentor;
- Comprovativo de Esterilização (caso não possua LOP);
O novo detentor deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo registo onde se assume como o novo detentor do animal.
- É obrigatório circular na via pública com açaime e trela curta (até 1 metro de comprimento);
- Obrigatório ser conduzido por pessoa maior de 16 anos;
- Obrigatórias medidas de segurança reforçadas no alojamento de modo a impedir a fuga dos animais;
- Obrigatório fixar no alojamento, em local visível, aviso da presença e perigosidade do animal;
- Obrigatoriedade do dever especial de o vigiar, de modo a não pôr em perigo a vida ou integridade física de pessoas e animais.
- Não pode andar com ele na via pública, ou em quaisquer outros lugares públicos, sem açaimo funcional, exceto se o levar preso por uma trela.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
Sede: Largo Dr. António Homem de Mello, nº 74
3750-107 Águeda
Telm: 969 167 454
Tel: 234 622 361