Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o médico veterinário que acompanha o seu animal.
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular (p.ex.aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela Assembleia de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as Freguesias criar fundamentadamente um quadro de isenções totais e parciais.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
Sede: Largo Dr. António Homem de Mello, nº 74
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