FAQs

Quem pode votar na eleição para a Assembleia da República ?

Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.

Mudei a morada de residência, o que devo fazer para tranferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que, obrigatoriamente, proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral afetuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo -se as operações de atualização de recenseamento eleitoral no 60º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as atualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido emitidos e ativados até à data de encerramento dos cadernos eleitorais. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja emitido e ativado para além daquela data, só são efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a atualização do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, os eleitores só podem votar na freguesia da anterior residênca.

Pode obter informação sobre o seu local de voto, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt); ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação Civil sem check digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo; RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.

Mudei a morada de residência, mas ainda não atualizei o Cartão de Cidadão, onde voto?

O direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado e que no caso corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a tranferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.

Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral:

- na Junta de Freguesa;
- na Cãmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- através da APP MAI Mobile; ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE ; nº de Identificação Civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrageiro, posso votar?

Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro, mas não exerci o direito de opção entre votar presencialmente ou por via postal. Como voto?

Não tendo exercido o direito de opção, vota por via postal.