FAQs

Mudei a morada de residência, o que devo fazer para tranferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que, obrigatoriamente, proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral afetuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo -se as operações de atualização de recenseamento eleitoral no 60º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as atualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido emitidos e ativados até à data de encerramento dos cadernos eleitorais. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja emitido e ativado para além daquela data, só são efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a atualização do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, os eleitores só podem votar na freguesia da anterior residênca.

Pode obter informação sobre o seu local de voto, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt); ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação Civil sem check digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo; RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.

Sou cidadão português, estou recenseado no estrangeiro e optei por votar presencialmente. Como e onde voto?

Pode exercer o seu direito de voto, presencialmente, na mesa de voto constituída para esse efeito junto da representação diplomática da área da sua residência.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro, como posso optar para votar presencialmente ou por via postal?

Pode optar para votar presencialmente ou por via postal junto da resptiva comissão recenseadora no estrangeiro, até à data da marcação da eleição. Pode alterar a sua opção a qualquer altura, exceto no periodo entre a data da marcação e a da realização da eleição.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro, mas não exerci o direito de opção entre votar presencialmente ou por via postal. Como voto?

Não tendo exercido o direito de opção, vota por via postal.

Quem pode votar na eleição para a Assembleia da República ?

Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.