Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
Tem que, obrigatoriamente, proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral afetuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo -se as operações de atualização de recenseamento eleitoral no 60º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as atualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido emitidos e ativados até à data de encerramento dos cadernos eleitorais. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja emitido e ativado para além daquela data, só são efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a atualização do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, os eleitores só podem votar na freguesia da anterior residênca.
Pode obter informação sobre o seu local de voto, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt); ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.
O direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado e que no caso corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a tranferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.
Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral:
- na Junta de Freguesa;
- na Cãmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- através da APP MAI Mobile; ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.
Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.
Não tendo exercido o direito de opção, vota por via postal.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
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Segunda a Sexta (Borralha)
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