O MAI remete a documentação necessária para votar para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto, no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.
Pode optar para votar presencialmente ou por via postal junto da resptiva comissão recenseadora no estrangeiro, até à data da marcação da eleição. Pode alterar a sua opção a qualquer altura, exceto no periodo entre a data da marcação e a da realização da eleição.
Se no Cartão de Cidadão tem morada indicada no estrangeiro deve, o mais rapidamente possivel, atualizar a sua morada naquele documento de identificação. Logo que aquela alteração seja efetuada e ativada, a sua inscrição em território nacional será oficiosa e automaticamente efetuada na freguesia correspondente à morada indicada.
Caso seja possuidor de Bilhete de Identidade válido e com morada em território nacional atualizada, deve promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da comissão recenseadora / junta de freguesia da sua área de residência.
Tem que, obrigatoriamente, proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral afetuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo -se as operações de atualização de recenseamento eleitoral no 60º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as atualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido emitidos e ativados até à data de encerramento dos cadernos eleitorais. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja emitido e ativado para além daquela data, só são efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a atualização do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, os eleitores só podem votar na freguesia da anterior residênca.
Pode obter informação sobre o seu local de voto, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt); ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.
Pode exercer o seu direito de voto, presencialmente, na mesa de voto constituída para esse efeito junto da representação diplomática da área da sua residência.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
Sede: Largo Dr. António Homem de Mello, nº 74
3750-107 Águeda
Telm: 969 167 454
Tel: 234 622 361