FAQs

Recenseamento Eleitoral

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Mudei a morada de residência, o que devo fazer para tranferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que, obrigatoriamente, proceder à atualização da residência no cartão de cidadão, sendo a transferência de inscrição no recenseamento eleitoral afetuada automaticamente.
De salientar que, suspendendo -se as operações de atualização de recenseamento eleitoral no 60º dia que antecede cada eleição ou referendo, só serão contempladas as atualizações decorrentes de Cartões de Cidadão que tenham sido emitidos e ativados até à data de encerramento dos cadernos eleitorais. As transferências resultantes de alteração de morada no Cartão de Cidadão que seja emitido e ativado para além daquela data, só são efetuadas a partir do dia seguinte à data de realização da eleição ou do referendo (data em que legalmente é retomada a atualização do recenseamento eleitoral) pelo que, nessa situação, os eleitores só podem votar na freguesia da anterior residênca.

Pode obter informação sobre o seu local de voto, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt); ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação Civil sem check digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo; RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.