A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.
Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?
Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Sou cidadão português, estou recenseado no estrangeiro e optei por votar presencialmente. Como e onde voto?
Pode exercer o seu direito de voto, presencialmente, na mesa de voto constituída para esse efeito junto da representação diplomática da área da sua residência.