Não tendo exercido o direito de opção, vota por via postal.
Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
O direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado e que no caso corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a tranferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.
Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral:
- na Junta de Freguesa;
- na Cãmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- através da APP MAI Mobile; ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.
Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.
Sim, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos.
Contudo, caso resida no estrangeiro e seja títular de Bilhete de Identidade tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da representação diplomática portuguesa da sua área de residência.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
Sede: Largo Dr. António Homem de Mello, nº 74
3750-107 Águeda
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