FAQs

Sou cidadão português e estou recenseado no estrageiro, posso votar?

Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.

Faço 18 anos no dia da eleição. Posso votar?

Sim, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos.
Contudo, caso resida no estrangeiro e seja títular de Bilhete de Identidade tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da representação diplomática portuguesa da sua área de residência.

Como voto por via postal?

O MAI remete a documentação necessária para votar para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto, no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro, como posso optar para votar presencialmente ou por via postal?

Pode optar para votar presencialmente ou por via postal junto da resptiva comissão recenseadora no estrangeiro, até à data da marcação da eleição. Pode alterar a sua opção a qualquer altura, exceto no periodo entre a data da marcação e a da realização da eleição.

Sou cidadão português recentemente regressado do estrangeiro onde residi e onde estava inscrito no recenseamento eleitoral, como posso votar?

Se no Cartão de Cidadão tem morada indicada no estrangeiro deve, o mais rapidamente possivel, atualizar a sua morada naquele documento de identificação. Logo que aquela alteração seja efetuada e ativada, a sua inscrição em território nacional será oficiosa e automaticamente efetuada na freguesia correspondente à morada indicada.
Caso seja possuidor de Bilhete de Identidade válido e com morada em território nacional atualizada, deve promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da comissão recenseadora / junta de freguesia da sua área de residência.