FAQs

Recenseamento Eleitoral

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Como voto por via postal?

O MAI remete a documentação necessária para votar para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto, no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.