FAQs

Recenseamento Eleitoral

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.

Para quem é obrigatória a inscrição no recenseamento eleitoral?

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.

Sendo obrigatória a inscrição, o que devo fazer para me inscrever?

Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.

Quando mudo de residência, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral?

Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.

Sou cidadão português e estou recenseado no estrageiro, posso votar?

Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.