A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.
Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.
Segunda a Sexta (Águeda)
das 9h00 às 12h30
e das 13h30 às 17h30
Segunda a Sexta (Borralha)
14h30 às 17h30
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