FAQs

Posso ficar isento dos meus deveres militares?

Os cidadãos podem pedir a isenção dos deveres militares junto da Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC).
O pedido de objeção de consciência pode ser apresentado pelo interessado, após ter atingido a maioridade ou ser considerado legalmente emancipado.
Fica isento dos seus deveres militares o cidadão a quem a CNOC reconheça o estatuto de objetor de consciência.

Posso renunciar ao estatuto de objetor de consciência?

Para requerer o estatuto deverá apresentar junto da CNOC, em tempo (pelo menos 30 dias antes da data de convocação), o pedido de reconhecimento do estatuto de objetor de consciência e, até à decisão desta entidade, ficam suspensas as suas obrigações militares. Esta suspensão verifica-se mesmo que a declaração de objeção de consciência entregue na CNOC não venha acompanhada de todos os documentos necessários, mas a juntar no prazo que lhe for determinado pela CNOC.
O pedido de objeção de consciência pode ser apresentado pelo interessado a todo o tempo, após ter atingido a maioridade ou ser considerado legalmente emancipado.
Deve ser entregue diretamente, ou enviada pelo correio , através de carta registada para a morada sito na Rua Rodrigo da Fonseca, Nº 55, 1250-190 Lisboa, com aviso de receção e dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.

Os elementos que devem constar na declaração são:
- Nome, número, data e local de emissão do cartão de identificação civil, estado civil, residência, habilitações literárias e profissionais, freguesia e centro de recrutamento;
- Formulação das razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica que fundamentam a objeção;
- Referência a comportamentos da vida quotidiana coerentes com as razões invocadas;
- Indicação da situação militar;
- A declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico;
- A declaração da não existência de qualquer das inabilidades previstas no artigo 13º da Lei nº 7/92, de 12 de maio;
- Não trabalhar na investigação, fabrico, reparação ou comércio de armas de qualquer natureza ou respetivas munições;
- Declarações abonatórias de três cidadãos de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação civil, de forma a comprovar-se a assinatura das mesmas;
- Certidão de nascimento do declarante;
- Certificado do registo criminal do declarante;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão do declarante.

Faltei ao DDN, o que me pode acontecer?

O cidadão que falte com o seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional fica com a sua Situação Militar Irregular.

Esta sujeito a :
- Aplicação de uma coima que poderá variar entre os 249,40€ e os 1247€;
- Inibição do exercício de funções públicas o que na prática implica que não poderá candidatar-se a concursos públicos, às Forças Armadas e Forças de Segurança;
- Fixação de novo prazo para o cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional;
- Em caso de necessidade de convocação, por falta de efetivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é chamado preferencialmente;

A não comparência ao Dia da Defesa Nacional implica a justificação de falta.

A falta ao Dia da Defesa Nacional deverá ser justificada pelos seguintes motivos:

- Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
- Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
- Nascimento de filho ou licença de adoção de menor; Internamento, prisão ou detenção;
- Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dias imediatamente seguintes à data de convocação para o DDN.
- Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.

Como posso justificar a falta ao DDN?

Deverá preencher o Requerimento de Justificação de Falta, e enviar através de e-mail (colocando em assunto "FALTA"), fax, ou carta, anexando os documentos:

- Cópia / Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Documento / Digitalização do justificativo do motivo da falta.

Os cidadão que tenham sido considerados faltosos ao DDN podem, como forma de regularizar a sua situação militar (sem prejuízo da instauração de um processo de contraordenação para pagamento de coima), requerer a dispensa do cumprimento deste dever militar ou em alternativa apresentar-se num dos CDDN em atividade.

O que é a Cédula Militar?

A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares e onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, como o cumprimento do DDN, a data de passagem à reserva de recrutamento ou, no caso dos ex-militares, à reserva de disponibilidade.

A Cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais da comparência ao Dia da Defesa Nacional).

Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:

- Aguardam data de convocação;
- Convocados para o DDN;
- Compareceram ao DDN;
- Foram dispensados do DDN;
- Estão isentos dos deveres militares;
- Com falta justificada e com nova data de convocação;
- Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
- São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
- São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991;