De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à Assembleia de Freguesia:
• Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
• Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
• Autorizar a Junta de Freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
• Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respetivo valor;
• Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
• Aprovar os regulamentos externos;
• Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
• Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
• Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
• Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
• Autorizar a freguesia a constituir as associações de freguesia;
• Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
• Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
• Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orgão da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
Compete ainda à assembleia de freguesia:
• Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
• Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
• Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos, resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
• Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da Junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia;
• Discutir, a pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
• Aprovar referendos locais;
• Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos, por parte da junta de freguesia ou dos seus membros, que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
• Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
• Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
• Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a Freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia;
• Exercer os demais poderes conferidos por lei.