A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, a nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes em território nacional, e maiores de 17 anos.
Nada. A partir de agora, os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos.
Tem que obrigatoriamente proceder à atualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.
Sim, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos.
Contudo, caso resida no estrangeiro e seja títular de Bilhete de Identidade tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da representação diplomática portuguesa da sua área de residência.
O MAI remete a documentação necessária para votar para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto, no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.
Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral.
- na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://ww.recenseamento.mai.gov.pt);
- Através da APP MAI Mobile ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação Civil sem check digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- através da Linha de Apoio ao Eleitos: 808 206 206.
Pode optar para votar presencialmente ou por via postal junto da resptiva comissão recenseadora no estrangeiro, até à data da marcação da eleição. Pode alterar a sua opção a qualquer altura, exceto no periodo entre a data da marcação e a da realização da eleição.
Se no Cartão de Cidadão tem morada indicada no estrangeiro deve, o mais rapidamente possivel, atualizar a sua morada naquele documento de identificação. Logo que aquela alteração seja efetuada e ativada, a sua inscrição em território nacional será oficiosa e automaticamente efetuada na freguesia correspondente à morada indicada.
Caso seja possuidor de Bilhete de Identidade válido e com morada em território nacional atualizada, deve promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da comissão recenseadora / junta de freguesia da sua área de residência.
Sim, uma vez que foi inscrito automaticamente aos 17 anos, a título provisório, passando a eleitor efetivo na data em que completa 18 anos.
Contudo, caso resida no estrangeiro e seja títular de Bilhete de Identidade tem que promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da representação diplomática portuguesa da sua área de residência.
Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.
O direito de voto é exercido no local em que se encontra recenseado e que no caso corresponde à sua anterior morada. Só após a atualização da morada no Cartão de Cidadão será automaticamente efetuada a tranferência da sua inscrição no recenseamento eleitoral, para a freguesia correspondente à nova morada.
Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral:
- na Junta de Freguesa;
- na Cãmara Municipal;
- através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);
- através da APP MAI Mobile; ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE ; nº de Identificação Civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- Através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.
Sim, pode. O direito de voto nesta eleição pode ser exercido por via postal ou presencialmente, junto das representações diplomáticas portuguesas, caso tenha exercido o seu direito de opção por votar presencialmente junto da comissão recenseadora até à data da marcação da eleição.
O MAI remete a documentação necessária para votar para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto, no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição. O envio do voto por via postal é gratuito.
Pode obter essa informação, nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral.
- na Junta de Freguesia;
- na Câmara Municipal;
- através da Internet (https://ww.recenseamento.mai.gov.pt);
- Através da APP MAI Mobile ou
- por SMS (escreva a seguinte msg: RE nº de Identificação Civil sem check digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição ou referendo;
- através da Linha de Apoio ao Eleitos: 808 206 206.
- Boletim Sanitário com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo SIAC)
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
- Termo de Responsabilidade preenchido pelo detentor;
- Registo Criminal do detentor;
- Seguro de Responsabilidade Civil válido;
- Exame de aptidão física e psíquica do detentor;
- Comprovativo de Esterilização (caso não possua LOP);
O SIAC é o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra a identificação de animais de companhia de forma simplificada e unificada numa única plataforma disponível para todos, desde Médicos Veterinários aos titulares dos animais de companhia.
Deve no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia da sua área de residência, para que possa dar baixa do animal por falecimento, e deve, no caso do seu animal possuir microchip, contatar o Médico Veterinário para que possa dar baixa do número de identificação eletrónica do animal junto dos serviços do SIAC.
Não. Todos os animais que estavam registados no SICAFE e/ou no SIRA foram automaticamente integrados no SIAC, não sendo, necessário qualquer outro registo.
Apenas deve ter em conta que deve sempre manter os seus dados atualizados. Pode sempre verificar a inscrição do seu animal em ww.siac.vet/verificar-registo
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o médico veterinário que acompanha o seu animal.
A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.
Em situações de transmissão da titularidade do animal para novo titular (p.ex.aquele que tenha recebido o animal de companhia por, doação, herança, legado ou na sequência de partilha) existe, por lei, um prazo de 15 dias para que o titular informe o SIAC, de forma a promover o registo da nova titularidade no SIAC, por médico veterinário acreditado, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal.
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
A taxa devida pelo licenciamento é aprovada pela Assembleia de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as Freguesias criar fundamentadamente um quadro de isenções totais e parciais.
Deve no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia da sua área de residência, para que possa dar baixa do animal por falecimento, e deve, no caso do seu animal possuir microchip, contatar o Médico Veterinário para que possa dar baixa do número de identificação eletrónica do animal junto dos serviços do SIAC.
Deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, onde o animal estava registado para dar baixa por desaparecimento e deve também informar o médico veterinário que acompanha o seu animal.
A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.
Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:
- Estando esgotado o prazo transitório, o registo é obrigatório desde já para todos os Canídeos.
- O prazo transitório para Gatos e Furões está estabelecido no Nº 2 do Art. 29º e termina a 25 de outubro de 2022.
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
Não. Todos os animais que estavam registados no SICAFE e/ou no SIRA foram automaticamente integrados no SIAC, não sendo, necessário qualquer outro registo.
Apenas deve ter em conta que deve sempre manter os seus dados atualizados. Pode sempre verificar a inscrição do seu animal em ww.siac.vet/verificar-registo
Se o seu animal de companhia morreu num Centro de Atendimento médico veteriário (CAMV), solicite o reencaminhamento para uma unidade de incineração autorizada.
Se o seu animal de companhia morreu em casa, tem várias opções. Poderá:
- contactar o CAMV assistente do seu animal;
- contactar uma unidade de incineração autorizada;
- contactar uma unidade de incineração de subprodutos animais de Categoria I autorizada;
ou
- contactar a Câmara Municipal da sua residência ou do alojamento do animal.
O registo só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida no SIAC, nomeadamente :
- elementos relativos ao número do transponder / microchip;
- elementos de resenha do animal (aspectos e propriedades mais relevantes);
- identificação do titular do animal e respetivos dados de contacto;
- identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respectivos contactos;
- bem como outras particularidades ou caracteristicas e medidas sanitárias preventivas oficiais ou informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
Para animais (cães, gatos e furões) nascidos depois de 25 de outubro 2019, a identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
No caso de animais nascidos antes de 25 de outubro 2019:
- Estando esgotado o prazo transitório, o registo é obrigatório desde já para todos os Canídeos.
- O prazo transitório para Gatos e Furões está estabelecido no Nº 2 do Art. 29º e termina a 25 de outubro de 2022.
Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu títular, podendo as Freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão de licença.
Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data de registo.
Para a emissão de licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
A marcação por transponder / microchip e consequentemente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
A implantação do transponder deve ser efetuada no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, após verificação de que o animal não se encontra já marcado por outro dispositivo de identificação.
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema DIAC que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC, constituindo este o Documento de Identificação dos Animais de Companhia sujeitos à obrigação de registo naquele sistema.
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
- Boletim Sanitário de Cães ou Gatos com a vacinação antirrábica válida;
- Prova de identificação eletrónica (Ficha de registo no SIAC);
- Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade e número de contribuinte do detentor;
- Cão de Companhia
- Cão com fins económicos (onde se inclui o cão de guarda e o cão pastor)
- Cão para fins Militares
- Cão para investigação científica
- Cão de caça
- Cão de Guia
- Cão Potencialmente Perigoso
- Cão Perigoso
- Gato
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder/microchip (ou de qualquer outro sistema autorizado para a espécie em causa) e no seu registo na plataforma SIAC.
O novo detentor deve dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para criar um novo registo onde se assume como o novo detentor do animal.
O DDN (Dia da Defesa Nacional) visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas e decorre nos CDDN (Centros de Divulgação da Dia da Defesa Nacional), sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.
Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.
Ações de formação para informá-lo sobre:
- A Defesa Nacional
- As missões essenciais das Forças Armadas, a sua organização e os recursos que lhes estão afetos
- As formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efetivo
A comparência ao DDN é um dever militar para todos os cidadãos portugueses com mais de 18 anos de idade.
Para o ano de 2020
- Serão convocados a cumprir o Dia da Defesa Nacional, todos os jovens nascidos durante o ano 2001.
Durante o ano de 2021
- Serão convocados a cumprir o Dia da Defesa Nacional, todos os jovens nascidos durante o ano 2002.
Durante o ano de 2022
- Serão convocados a cumprir o Dia da Defesa Nacional, todos os jovens nascidos durante o ano 2003.
Os editais de convocação são afixados nas câmaras municipais, juntas de freguesia, postos consulares e online.
Nos Editais online constam os locais e os dias em que cada cidadão se deve apresentar para cumprimento deste dever militar, e informação da situação relativa ao DDN.
Os cidadãos que já cumpriram o DDN ou solicitarão adiamento, dispensa, isenção ou justificação de falta podem consultar nos editais online o estado da sua situação perante o DDN.
O transporte do cidadão para os Centros de Divulgação da Defesa Nacional (CDDN), depende da sua área de residência. Para saber o tipo de transporte que se aplica à sua situação consulte os editais.
Modalidades de transporte:
Meios Próprios - O cidadão deve apresentar-se no respetivo CDDN até às 08h45m, do dia para o qual se encontra convocado.
Autocarro - O cidadão para apresentar-se no respetivo CDDN, deve embarcar no autocarro assegurado pelo MDN, no local e horário definido.
Requisição de Transporte - O cidadão deve apresentar-se no respetivo CDDN até às 08h45m, do dia para o qual se encontra convocado. Para solicitar a Requisição de transporte, deverá preencher o formulário disponibilizado no site do Dia da Defesa Nacional.
Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo , há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao DDN, devem escolher, uma das seguintes opções:
Marcação de Convocação - Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
Requerer Dispensa - Requerer a dispensa de comparência ao DDN caso resida legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há mais de seis meses.
Os cidadãos portugueses que não constem dos Editais de Convocação, no que respeita ao cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional, devem solicitar a marcação de uma data.
Marcação de Convocação
- Solicitar a marcação de dia para cumprimento do dever militar de comparência ao DDN.
Os editais de convocação são afixados nas câmaras municipais, juntas de freguesia, postos consulares e online.
Nos Editais online constam os locais e os dias em que cada cidadão se deve apresentar para cumprimento deste dever militar, e informação da situação relativa aos DDN.
Os cidadãos que já cumpriram o DDN ou solicitarão adiamento, dispensa, isenção ou justificação de falta podem consultar nos editais online o estado da sua situação perante o DDN.
Os cidadãos podem adiar ou antecipar a data ou mudar o local de comparência de cumprimento do DDN mediante o envio de um Requerimento de Adiamento.
Motivos que permitem adiamento:
- Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
- Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
- Nascimento de filho ou licença de adoção de menor;
- Prisão, detenção e internamento;
- Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido (estando convocado para o dia do exame ou nos dois dias imediatamente anteriores);
- Deslocação temporária da residência habitual (por exemplo para efeitos de estudos);
- Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.
Deverá preencher o Requerimento de Adiamento, e enviar até 5 dias úteis antes da data marcada para a sua comparência ao DDN, através de e-mail (colocando em assunto "ADIAMENTO"), fax, ou carta, anexando os documentos:
- Cópia / Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Documento / Digitalização comprovativo do motivo do adiamento,
O adiamento fica condicionado à existência de vaga no CDDN em atividade.
Relativamente ao transporte em autocarro assegurado pelo MDM, este fica condicionado à disponibilidade de lugar.
O cidadão poderá ser dispensado do seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional caso:
Padeça de doença prolongada - Deverá ser comprovada pela autoridade pública competente através da apresentação de atestado médico passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde da área de residência, ou documento emitido pelo estabelecimento hospitalar onde o cidadão se encontre internado, devendo em qualquer dos casos mencionar o caráter prolongado da doença.
Cumpriu Deveres Militares noutro País - Deverá ser comprovado pela apresentação de documento emitido por órgão governamental competente e o País tenha assinado a Convenção Europeia sobre a nacionalidade, de acordo com o Capítulo VII, artigo21, alínea c) desta convenção.
Resida no estrangeiro - Se tem uma data de convocação para comparência ao Dia da Defesa Nacional, num dos Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, deverá acompanhar o requerimento de dispensa por documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência..
Documentos aceites:
- Documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carater permanente e continuo, há seis meses ou mais;
- Certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino;
- Contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses;
Se pretende dispensa do Dia da Defesa Nacional e à data da afixação dos Editais no Estrangeiro tem a morada legal no país onde reside, basta enviar o requerimento de dispensa.
Os cidadãos podem pedir a isenção dos deveres militares junto da Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC).
O pedido de objeção de consciência pode ser apresentado pelo interessado, após ter atingido a maioridade ou ser considerado legalmente emancipado.
Fica isento dos seus deveres militares o cidadão a quem a CNOC reconheça o estatuto de objetor de consciência.
Para requerer o estatuto deverá apresentar junto da CNOC, em tempo (pelo menos 30 dias antes da data de convocação), o pedido de reconhecimento do estatuto de objetor de consciência e, até à decisão desta entidade, ficam suspensas as suas obrigações militares. Esta suspensão verifica-se mesmo que a declaração de objeção de consciência entregue na CNOC não venha acompanhada de todos os documentos necessários, mas a juntar no prazo que lhe for determinado pela CNOC.
O pedido de objeção de consciência pode ser apresentado pelo interessado a todo o tempo, após ter atingido a maioridade ou ser considerado legalmente emancipado.
Deve ser entregue diretamente, ou enviada pelo correio , através de carta registada para a morada sito na Rua Rodrigo da Fonseca, Nº 55, 1250-190 Lisboa, com aviso de receção e dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.
Os elementos que devem constar na declaração são:
- Nome, número, data e local de emissão do cartão de identificação civil, estado civil, residência, habilitações literárias e profissionais, freguesia e centro de recrutamento;
- Formulação das razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica que fundamentam a objeção;
- Referência a comportamentos da vida quotidiana coerentes com as razões invocadas;
- Indicação da situação militar;
- A declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico;
- A declaração da não existência de qualquer das inabilidades previstas no artigo 13º da Lei nº 7/92, de 12 de maio;
- Não trabalhar na investigação, fabrico, reparação ou comércio de armas de qualquer natureza ou respetivas munições;
- Declarações abonatórias de três cidadãos de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do declarante, acompanhadas de fotocópia dos respetivos documentos de identificação civil, de forma a comprovar-se a assinatura das mesmas;
- Certidão de nascimento do declarante;
- Certificado do registo criminal do declarante;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão do declarante.
O cidadão que falte com o seu dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional fica com a sua Situação Militar Irregular.
Esta sujeito a :
- Aplicação de uma coima que poderá variar entre os 249,40€ e os 1247€;
- Inibição do exercício de funções públicas o que na prática implica que não poderá candidatar-se a concursos públicos, às Forças Armadas e Forças de Segurança;
- Fixação de novo prazo para o cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional;
- Em caso de necessidade de convocação, por falta de efetivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, o cidadão que faltou é chamado preferencialmente;
A não comparência ao Dia da Defesa Nacional implica a justificação de falta.
A falta ao Dia da Defesa Nacional deverá ser justificada pelos seguintes motivos:
- Doença ou acidente que impossibilite a comparência;
- Doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável;
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN;
- Casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação;
- Nascimento de filho ou licença de adoção de menor; Internamento, prisão ou detenção;
- Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dias imediatamente seguintes à data de convocação para o DDN.
- Outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.
Deverá preencher o Requerimento de Justificação de Falta, e enviar através de e-mail (colocando em assunto "FALTA"), fax, ou carta, anexando os documentos:
- Cópia / Digitalização do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Documento / Digitalização do justificativo do motivo da falta.
Os cidadão que tenham sido considerados faltosos ao DDN podem, como forma de regularizar a sua situação militar (sem prejuízo da instauração de um processo de contraordenação para pagamento de coima), requerer a dispensa do cumprimento deste dever militar ou em alternativa apresentar-se num dos CDDN em atividade.
A cédula militar é o documento oficial que visa atestar, à data da sua emissão, a situação militar dos cidadãos, relativa ao cumprimento dos deveres militares e onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, como o cumprimento do DDN, a data de passagem à reserva de recrutamento ou, no caso dos ex-militares, à reserva de disponibilidade.
A Cédula militar constitui documento justificativo (para efeitos escolares e profissionais da comparência ao Dia da Defesa Nacional).
Têm a Situação Militar Regular os cidadãos que:
- Aguardam data de convocação;
- Convocados para o DDN;
- Compareceram ao DDN;
- Foram dispensados do DDN;
- Estão isentos dos deveres militares;
- Com falta justificada e com nova data de convocação;
- Foram incorporados nas Forças Armadas e juraram bandeira;
- São do sexo masculino e nasceram até 31 de dezembro de 1985;
- São do sexo feminino e nasceram até 31 de dezembro de 1991;
A Cédula Militar substitui para efeitos legais a declaração de situação militar, relativamente ao cumprimento dos deveres militares.
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